Multa de R$ 26,5 Mil para Vereador em Iporá por Irregularidade Eleitoral
A partir de uma ação de reclamação das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais (Arconve), proposta pelo Ministério Público Eleitoral em Iporá, a Justiça condenou o vereador reeleito Carlos Eduardo Mendes de Alencar ao pagamento de multa por fazer uso promocional a seu favor da distribuição gratuita de serviços de caráter social custeados pelo poder público. A multa aplicada foi no valor de 5 mil Ufirs, o que corresponde a cerca de R$ 26.500,00.
O promotor eleitoral Wessel Teles de Oliveira, autor da ação, explica que, em abril deste ano, tomou conhecimento de que o vereador Dudu, como é conhecido no município, usou o perfil de rede social do jornal local Oeste Goiano para veicular informações condicionando o uso dos serviços oferecidos no projeto Programa Social da Polícia Civil à prévia inscrição, de forma presencial em seu gabinete, na Câmara Municipal de Iporá.
Wessel Teles esclarece, no entanto, que, dentro da Superintendência de Identificação Humana da Polícia Civil, existe uma divisão de programas sociais cujo objetivo é oferecer os serviços de Polícia Civil em localidades fora de suas sedes, mas que, durante eventos desta natureza, não é cobrada qualquer tipo de taxa ou exigida qualquer inscrição prévia.
De acordo com o promotor, a conduta adotada pelo vereador é vedada no artigo 73, inciso IV, da Lei n.º 9.504/97 (Lei das Eleições); no inciso IV do artigo 15 da Resolução 23.735/2024, do TSE, e artigo 377 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Ao ser citado, Carlos Eduardo Mendes apresentou contestação na qual afirmou que o programa de emissão de carteira de identidade seria uma iniciativa contínua da Polícia Civil com previsão legal e já implementado anteriormente, inclusive no ano de 2023 no município de Iporá.
Em sua defesa, o vereador acrescentou que o programa havia sido viabilizado pelo deputado estadual Karlos Cabral, um dos representantes de Iporá na Assembleia Legislativa de Goiás, seu aliado político. Sendo assim, garantiu que, com sua ação, estaria só ajudando a ampliar a divulgação do programa junto aos moradores.
Apesar das argumentações, o juiz eleitoral João Geraldo Machado, que julgou a ação, entendeu, com base nos documentos analisados e nos testemunhos colhidos, que, de fato, o gabinete do vereador Dudu foi utilizado de maneira inapropriada e legalmente vedada.
Sendo assim, acatando parcialmente os pedidos feitos pelo MP Eleitoral (ele negou o pedido de cassação do diploma do vereador), o juiz eleitoral condenou Carlos Eduardo Mendes ao pagamento de multa no valor de 5 mil Ufirs. Caso o valor não seja pago, a Advocacia-Geral da União deverá ser acionada. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)