Taxa do lixo passa a ser cobrada na conta de água em Anápolis e mudança levanta debate sobre impacto no bolso do consumidor

Nova forma de cobrança da TSU entra em vigor em 2026 e pode aumentar percepção de custo mensal para moradores

A Taxa de Serviços Urbanos (TSU), conhecida como taxa do lixo, passará a ter uma nova forma de cobrança a partir de 2026 em Anápolis. O tributo, utilizado para custear serviços como coleta de lixo, varrição e manejo de resíduos sólidos, deixará de ser incluído no carnê do IPTU para parte dos contribuintes e passará a ser cobrado mensalmente na conta de água.

Pelo novo modelo, a taxa será inserida nas faturas emitidas pela Saneago para imóveis com ligação ativa. A cobrança começa nas contas emitidas a partir de abril de 2026, com impacto direto percebido pelos moradores a partir de maio. O vencimento seguirá a mesma data da conta de água e esgoto.

 Mudança altera forma de pagamento, mas não reduz custo

A alteração ocorre por meio de convênio entre o município e a Saneago e, segundo a gestão pública, tem como objetivo alinhar a arrecadação à prestação contínua dos serviços urbanos. Na prática, no entanto, a mudança não representa redução de custo para o contribuinte — apenas redistribui a forma de pagamento ao longo do ano.

O novo modelo pode aumentar a percepção de cobrança entre os moradores, já que o valor passa a ser mensal e incorporado a uma despesa essencial, como a água.

Como será feito o cálculo

O valor da TSU tem como base o chamado Valor Básico de Referência (VBR), fixado em R$ 28,16 mensais por imóvel. Esse cálculo considera o custo total dos serviços de manejo de resíduos sólidos dividido pelo número de imóveis atendidos, distribuído ao longo dos 12 meses.

O valor final pode variar conforme:

  • Tipo de imóvel (residencial, comercial ou industrial)
  • Nível de consumo de água

Já nos casos em que não há ligação ativa com a Saneago — como imóveis sem cadastro, com múltiplas unidades em um único hidrômetro ou localizados em áreas atendidas por sistemas próprios — a cobrança continuará sendo feita por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM).

Nessas situações, o cálculo leva em conta a área construída do imóvel, multiplicada pelo VBR e por um fator de correção previsto na legislação municipal.

Crítica: comodidade administrativa ou pressão indireta?

Embora o modelo seja apresentado como uma forma de modernizar a arrecadação, a mudança também levanta questionamentos. Ao incluir a taxa diretamente na conta de água, o município garante maior eficiência na cobrança, reduzindo inadimplência.

Por outro lado, críticos apontam que a medida pode funcionar como uma forma indireta de pressionar o pagamento, já que a inadimplência na conta de água pode resultar em suspensão de um serviço essencial — o que aumenta o peso da cobrança para o cidadão.

A nova forma de cobrança da TSU não altera o valor total do imposto, mas muda a forma como ele é percebido pela população. Ao sair do boleto anual e entrar na conta mensal, o tributo passa a ter impacto mais visível no dia a dia do contribuinte.

No fim, a medida evidencia um movimento comum na gestão pública: aumentar a eficiência da arrecadação sem necessariamente reduzir a carga sobre o cidadão — o que deve manter o tema em debate entre moradores e autoridades.