STF adia julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento acerca da descriminalização do porte de drogas. A retomada do julgamento ainda não tem data definida.

O ministro Dias Toffoli solicitou a interrupção do processo através de um pedido de vista. Até a suspensão, o placar estava em 5 votos a favor e 3 contra a descriminalização, sendo especificamente para o porte de maconha para uso pessoal.

Desde agosto do ano passado, o julgamento estava suspenso devido a um pedido semelhante feito pelo ministro André Mendonça.

Na sessão de hoje, Mendonça manifestou-se contrário à descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, argumentando que essa questão deveria ser tratada pelo Congresso. Ele questionou a viabilidade prática de uma abordagem que transformaria o porte em um ilícito administrativo.

Em seguida, o ministro Nunes Marques também se posicionou contra a descriminalização, alegando que a discussão sobre a criminalização do porte, conforme previsto na Lei de Drogas, é de competência exclusiva do Congresso.

Inicialmente, em 2015, o julgamento contemplava a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer droga para uso pessoal. No entanto, os votos proferidos até o momento indicam uma tendência de restrição apenas à maconha.

Segundo os votos já proferidos, há uma maioria favorável à definição de uma quantidade específica de maconha que caracterize o uso pessoal, distinto do tráfico de drogas. Essa quantidade será determinada quando o julgamento for concluído.

Em sessões anteriores, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada) votaram nesse sentido.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou as possíveis consequências da decisão da Corte a favor da descriminalização, como a limitação das ações policiais em casos de porte para uso pessoal.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que o tribunal não está debatendo a legalização das drogas, mas sim a definição da quantidade que caracteriza o porte para uso pessoal, mantendo o combate ao tráfico de drogas como uma prioridade.

O caso em questão diz respeito à constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que distingue usuários de traficantes e prevê penas alternativas para os primeiros. A defesa de um condenado argumenta que o porte de maconha para uso próprio não deveria ser considerado crime.