
Relatório do TCM e MP de Contas embasa decisão da CCJ contra decreto de calamidade de Sandro Mabel
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 8, o Projeto de Decreto Legislativo nº 126/2025, do vereador Igor Franco (MDB), que susta os efeitos do Decreto nº 28/2025, do prefeito Sandro Mabel (UB) que declarou estado de calamidade pública financeira em Goiânia no dia 2 de janeiro de 2025.
Franco alegou que a Prefeitura apresentou superávit na última prestação de contas do Prefeito, o que demonstra equilíbrio financeiro. O vereador apontou relatório do Tribunal de Contas do Município-GO, declarando que ” a situação financeira do município não se molda ao quadro extremo exigido para decretação de calamidade, sendo possível promover ajustes, equilíbrio orçamentário e ajuste de despesas por meio de ferramentas de contingenciamento, corte de gastos e observância rigorosa à Lei de Responsabilidade Fiscal, sem a necessidade de afastamento do regime ordinário de controle”.
Igor Franco apresentou também parecer do Ministério Público de Contas (Parecer n° 4018/2025), que evidencia a ausência de base técnica, contábil e jurídica para manutenção do estado de calamidade financeira, que evidencia a ausência de base técnica, contábil e jurídica para manutenção do estado de calamidade financeira. “O rombo alegado, de R$ 4,8 bilhões, foi questionado posteriormente pelo Ministério Público de Contas, que constatou que a dívida consolidada real do município é significativamente inferior, não havendo demonstrações oficiais que sustentem a continuidade do estado emergencial”, diz a justificativa.
O líder do prefeito na Casa, Wellington Bessa (DC), apresentou voto em contrário, para arquivar o decreto legislativo, mas foi vencido pela maioria (5 votos a favor e 6 contrários). Assim, o relatório da vereadora Kátia Maria (PT), pela aprovação da matéria, foi aprovado pela maioria do colegiado, tendo apenas o voto contrário de Bessa.
Com isso, o decreto do Executivo que declarou estado de calamidade pública financeira no Município tornará sem efeito, caso o plenário corrobore o relatório.
por Quezia de Alcântara — publicado 08/10/2025