Academias de Goiânia são autuadas por multas e renovação automática ilegais

Nesta semana, o Procon Goiás autuou três academias de rede, em Goiânia, por impor cláusulas abusivas em seus contratos de adesão, violando o Código de Defesa do Consumidor.

Após análises contratuais, o órgão identificou que as empresas impunham multas consideradas desproporcionais e abusivas, por violarem a função social do contrato e onerar excessivamente o consumidor, segundo o CDC, além da renovação automática dos planos e o uso irrestrito da imagem do consumidor.

Em dois estabelecimentos localizados na República do Líbano, no Setor Oeste, foi identificado que, além da renovação automática do plano após o vencimento, também era aplicada multa rescisória de 30% no valor do contrato vigente.

A fiscalização do Procon Goiás identificou, em uma das academias, a determinação do aviso prévio de 30 dias para o cancelamento de contratos anuais, sem a cobrança da mensalidade e a autorização do estabelecimento em alterar o plano do consumidor mesmo após a renovação automática.

O superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston, explica que essas cláusulas impõem obrigações desproporcionais aos consumidores.

“A cobrança de 30% do valor restante do contrato em caso de cancelamento antecipado configura vantagem manifestamente excessiva, ferindo o princípio da proporcionalidade e o equilíbrio contratual. E a renovação automática dos contratos é considerada uma obrigação indevida ao consumidor”, explica o superintendente.

Ele ressalta, ainda, que a alteração de plano sem concordância pode comprometer a previsibilidade e as finanças do consumidor, além de fragilizar a segurança jurídica da relação contratual.

Uso irrestrito da imagem

Outro estabelecimento esportivo, localizado na Cidade Jardim, em Goiânia, também foi autuado pelo Procon Goiás pelo uso irrestrito da imagem dos consumidor para fins publicitários da academia, em rádio, TV, sites e rede sociais.

Outra irregularidade abusiva encontrada na empresa é a recusa em realizar reembolsos ou cancelamentos em pagamentos realizados em dinheiro ou cartão de crédito, mesmo nos casos em que o serviço ainda não foi usufruído. Em ambos os casos, a empresa coloca o consumidor em “desvantagem exagerada”, violando o artigo 51 IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Devido às irregularidades encontradas pelo Procon Goiás, as empresas foram autuadas e têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa ao órgão. Além da autuação, outras três academias de Goiânia foram notificadas pela equipe de fiscalização e devem prestar esclarecimentos sobre cláusulas contratuais e manutenção de equipamentos no prazo de 20 dias.

Direito do consumidor em academias

Em caso de cancelamento, academia deve devolver o valor referente ao período não utilizado (Foto: Procon)

Para criar fidelidade com os clientes e atrair mais consumidores, várias academias oferecem pacotes de serviços a preços promocionais, se o cliente se comprometer a frequentar o estabelecimento durante um período. Vender esse tipo de pacote é permitido, mas com uma condição: se o consumidor desistir da academia antes do prazo acabar, o estabelecimento deve devolver parte do dinheiro

A academia até pode cobrar um percentual a título de multa do que ainda faltaria pagar, referente ao período que foi contratado e não usufruído. Mas se o consumidor pagou um plano anual à vista e decidiu rescindir o contrato após seis meses, por exemplo, a academia deve devolver o valor referente ao período não utilizado, podendo reter, se contratualmente previsto, uma multa razoável e proporcional.