Prorrogação de Semeadura de Soja em Goiás Estende Prazo para Cadastro no Sidago

Com a extensão do período de semeadura de soja em Goiás, que agora se estende até 12 de janeiro, também foi ajustado o prazo para o cadastro dessas lavouras. Os produtores goianos têm até 27 de janeiro para realizar o registro no site do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).

Obrigatoriedade do Cadastro

De acordo com Mário Sérgio de Oliveira, coordenador do programa de grandes culturas da Agrodefesa, o cadastro de lavouras tornou-se obrigatório desde 2010. Em 2022, a última atualização da instrução normativa definiu a obrigatoriedade de declarar a lavoura até 15 dias após o término do calendário de semeadura.

O cadastro inclui informações cruciais, como área plantada, tipo de cultivar utilizado, data do plantio e previsão da colheita. Também são solicitados dados como o CNPJ do local de aquisição das sementes ou a informação de que as sementes foram produzidas pelo próprio produtor, além de informações sobre cultura irrigada ou não.

Cadastro Orienta Mapeamento e Controle Sanitário

Essas informações desempenham um papel crucial no trabalho da Agrodefesa, focado na sanidade no campo. Mário Sérgio destaca que ao mapear a distribuição de lavouras de soja pelo estado, é possível atuar de maneira mais ágil no combate a pragas, como a ferrugem asiática. Isso facilita o planejamento, especialmente quando uma lavoura é afetada no início da safra. A rápida resposta pode auxiliar no combate e alertar produtores vizinhos sobre cuidados para minimizar os impactos da praga.

O coordenador enfatiza que, ao identificar a presença da ferrugem na soja, é crucial comunicar à unidade operacional local da Agrodefesa para que medidas sanitárias sejam adotadas rapidamente, mitigando a proliferação da praga nas demais lavouras próximas.